Nos últimos meses, a PROTESTE – Associação de Consumidores – realizou um estudo em 14 restaurantes do Rio de Janeiro, com o objetivo de verificar se o direito a informação dos consumidores de vinhos está sendo cumprida. Na pesquisa foi verificado se todas as informações estão descritas no cardápio (safra, peso líquido das taças, dentre outros) e a sua real correspondência ao produto servido. Conforme a amostra de restaurantes avaliados:

 

 

 

Segundo dados do I Levantamento Nacional sobre os padrões de consumo de álcool na população brasileira, a cerveja e o chope são as bebidas alcoólicas mais consumidas no Brasil, com 61% do total. Porém o consumo de vinho ocupa a segunda posição, com 25% do total, sendo a bebida consumida em sua maior parte por mulheres.

 

Os estabelecimentos Cavist, Confraria Carioca, L’Orangerie e La Botella não trabalham com Carta de vinhos, e dessa forma não foi possível avaliar se a safra do vinho servido correspondia com a anunciada. O mesmo ocorreu com o estabelecimento Rosita Café, que não oferece a seus clientes a opção de vinhos em taças, e não pode ser avaliado nesse parâmetro.

 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é um direito básico a informação adequada e clara sobre o produto ou serviço disponibilizado a venda, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

 

No caso de vinhos, a PROTESTE considera ideal que a carta de vinhos, oferecida pelo estabelecimento comercial a seus clientes, deve apresentar as seguintes informações relativas ao produto: a safra do vinho (data que foi realizada a colheita da uva), a capacidade líquida, o país e região de origem, o tipo de uva utilizado na produção, a identificação da vinícola, além do preço.

 

Com uma carta digital, os estabelecimentos Bottega del Vino e Depósito Gourmet, se destacaram na qualidade da informação oferecida em sua Carta de vinhos. Foram os únicos restaurantes a trazerem todas as informações consideradas imprescindíveis, além de ainda informarem sobre o teor alcoólico das bebidas. Também, junto com o restaurante La Parrilla del Mercado, divulgam a capacidade volumétrica das taças de vinho servido em seu cardápio.

 

Ainda com base no Código de Defesa do Consumidor, ao receber uma quantidade de bebida inferior à informada, o consumidor pode exigir o abatimento proporcional ao preço pago, à complementação da medida não recebida, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, ou até mesmo a restituição imediata da quantia paga.

 

Porém, para isso, é necessário que o conteúdo nominal do produto esteja descrito com clareza na carta de vinho, e que o recipiente utilizado para servir o líquido contenha a marcação volumétrica, do contrário, não é viável certificar-se de que o estabelecimento entregou corretamente o produto consumido.

 

Segundo o estudo realizado pela Associação, apenas os restaurantes Bottega del Vino, Depósito Gourmet e La Parrilla del Mercado, descreviam em sua Carta a quantidade liquida do produto servido em taça, e nenhum deles serviu o vinho em uma taça que apresentasse a marcação volumétrica do seu conteúdo. Dessa forma, só foi possível verificar se a quantidade volumétrica da taça, mencionada no cardápio, correspondia, de fato, ao volume de vinho servido, nos três estabelecimentos citados anteriormente.

 

A maior diferença negativa foi encontrada no estabelecimento La Parrilla del Mercado, localizado no Mercado Municipal Cadeg. Na Carta de vinho desse estabelecimento constava que a Taça de Vinho da Casa era servida com 187 ml, porém ao mensurar as três amostras recebidas nesse estabelecimento, a Proteste chegou às quantidades volumétricas de 144 ml, 168 ml e 166 ml, gerando uma média de 159 ml, ou seja, 15% a menos do que o conteúdo nominal descrito pelo local.

 

De acordo com a Proteste é  dever do fornecedor prestar informações corretas, claras e detalhadas a respeito do produto, tais como: quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outras.

Com base no Código de Defesa do Consumidor que assegura o direito à informação, a PROTESTE pediu ao PROCON/RJ que fiscalize os estabelecimentos com o objetivo de aplicar as penalidades aos fornecedores que não informam na carta de vinhos a indicação da quantidade líquida dos produtos servidos em taça, além da identificação volumétrica no recipiente utilizado para servir a bebida.

 

Fonte: assessoria de imprensa da Proteste