Quem pretende aproveitar o feriado de carnaval para se divertir este ano, pode preparar o bolso, pois o leão não dá trégua e deve arrecadar cerca de 80% em tributos para os cofres públicos. Um dos itens mais consumidos nesta época do ano são as bebidas, que disparadas são os produtos mais tributados, conforme mostra o levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

 

Uma caipirinha tradicional (cachaça e limão) tem 76,66% de tributos; seguida pelo chope, 62,20%; pela lata ou garrafa de cerveja, com 55,60%; pela lata de refrigerante, com 46,47%; e a água mineral, com 31,50%, conforme apurou o IBPT.

 

Nem tudo será confetes, os foliões que não abrem mão de sair às ruas fantasiados também contribuem com os altos índices de tributos arrecadados pelo governo, uma fantasia de tecido, tem carga tributária de 36,41%, máscara de plástico, 43,93%; ou confeccionada com lantejoulas, 42,71%; o apito, 34,48%; colar havaiano, 45,96%; o spray de espuma, 45,94% e o confete, 43,83%. Ou ainda quem desejar acompanhar de perto os desfiles das escolas de samba, arcará com até 36,28% em tributos embutidos no valor do pacote que inclui a hospedagem, o ingresso e o transporte até o sambódromo.

 

De acordo com João Eloi Olenike, presidente-executivo do IBPT, a população brasileira não tem a exata consciência das altas taxas de tributos embutidos nesses produtos. Segundo ele, os produtos devem ser tributados de acordo com a sua essencialidade, ou seja, quanto mais importante for para a população, menor deve ser a tributação.

 

“Os governos taxam bem mais os produtos considerados supérfluos, artigos de luxo e itens que fazem mal à saúde. E justamente são esses itens, que mais são consumidos nessa época do ano, por ocasião dos festejos momesco”, afirma Olenike.

 

Confira a carga tributária de alguns itens consumidos no Carnaval:

 

Produto         Tributo
Água de coco 34,13%
Água mineral 31,50%
Amendoim     36,54%
Caipirinha     76,66%
Cerveja (lata ou garrafa) 55,60%
Chope           62,20%
Refrigerante (garrafa) 44,55%
Refrigerante (lata) 46,47%
Sorvete (massa ou picolé) 37,98%

Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT