Regulamentação e desafios do plant-based no Brasil

O termo “plant-based”, que pode ser traduzido como “alimentos à base de planta”, denomina uma dieta composta por plantas e vegetais, buscando também produtos minimamente processados e mais sustentáveis para o meio ambiente. Nos últimos anos, o mercado brasileiro tem apresentado crescente demanda por essa vertente, impulsionada tanto por veganos e vegetarianos, quanto por consumidores que vêm reduzindo o consumo de carne, os chamados flexitarianos. Contudo, você sabia que ainda não há regulamentação para essa categoria de produtos no Brasil?

O País possui normas que definem e restringem o uso de artigos de origem animal, incluindo especificidades referentes à composição e rotulagem. Segundo Ieda Neta, especialista em Assuntos Regulatórios da Oterra para a América Latina, a indústria já conhece bem a normatização para produtos cárneos e a população sabe que possui esse respaldo. “Contudo, no que se refere às alternativas análogas aos produtos de origem animal, incluindo carne vegetal ou à base de plantas, a realidade ainda é outra. Até o momento não há uma categoria específica para estes itens nas regulamentações brasileiras”, explica.

Apesar desta lacuna, Ieda ressalta que os consumidores procuram a categoria plant-based para adquirir alimentos formulados com ingredientes de origem vegetal que visam ser semelhantes aos produtos de origem animal, tais como leite, ovos e carne, tanto no que se refere à textura, sabor e cor, mas a outros atributos essenciais encontrados nos produtos de consumo tradicional.

Para a especialista, o marco regulatório desta categoria deve ser divulgado em um futuro não tão distante, considerando que a regulamentação já vem sendo discutida e avaliada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), juntamente com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). “Em 2021, a Anvisa realizou diversas oficinas virtuais externas, com o propósito de reunir insumos dos diversos setores interessados no tema para auxiliar na identificação e análise dos pontos regulatórios, bem como mapear os setores possivelmente afetados”, destacou.

Corantes plant-based – Dentre diversas questões e necessidades envolvendo os produtos plant-based, existe demanda crescente por corantes em tons vermelhos, com o objetivo primário de aproximar, ao máximo possível, a coloração dos produtos à base de plantas à carne animal, pois uma das principais características desse alimento é sua marcante coloração, tanto antes quanto depois do preparo.

De acordo com Stella Munhoz, gerente de marketing Oterra na América Latina, cor, sabor e textura são os principais atributos avaliados pelo consumidor, comparados com os produtos de origem animal. “Muitos dos consumidores plant based são flexitarianos, denominação dada para pessoas que consomem produtos de origem animal e vegetal, e querem as mesmas experiências nas distintas fontes do produto”, comenta.

No Brasil, o número de lançamentos de produtos não para de crescer. De acordo com o Innova Database, foram 3.675 lançamentos no Brasil nos últimos 5 anos, em diferentes categorias como bebidas, cremes tipo requeijão e creme de leite, além de doces e barras de proteína. “É importante termos uma legislação específica e rápida, pois além dos produtos que mimetizam alimentos à base de animais no mercado, em breve serão comercializados produtos que não são comuns no cotidiano, como carnes cultivadas em laboratórios e carnes criadas a partir de fungos”, complementa Stella.

Um dos aspectos mais importantes a serem considerados na futura legislação são os requisitos sanitários para estes produtos, que também tange à coloração dos alimentos à base de plantas. Nesse sentido, empresas que recorrem ao uso de concentrados vegetais para este fim podem sair na frente porque um concentrado vegetal pode ser considerado ingrediente pela Anvisa, mesmo que a finalidade do uso seja apenas conferir cor.

Para o órgão classificar um concentrado vegetal como ingrediente, o elemento deve ser minimamente processado, ou seja, submetido a processos exclusivamente mecânicos (prensagem, trituração, evaporação e secagem, entre outros), com extração não-seletiva e sem uso de solventes. Desta forma, os concentrados não sofrem extração e concentração seletiva de compostos.

“Ao ser classificado como ingrediente, os concentrados não são submetidos às exigências específicas dos regulamentos para aditivos alimentares e, por isso, estes são os mais visados quando o objetivo é elaborar produtos de rótulo limpo (clean label), caracterizados por apresentarem ingredientes considerados mais naturais e que, em sua maioria, substituem os aditivos alimentos, especialmente se o assunto é plant-based, categoria que traz, em sua essência, o apelo de saudabilidade e sustentabilidade”, finaliza Ieda.

Fonte: assessoria de imprensa