Governo do Rio de Janeiro anuncia substituição tributária para alimentos e bebidas a partir de julho

O Governo do Estado do Rio de Janeiro anuncia que a partir de 1º de julho entrará em vigor uma nova regulamentação para o regime de substituição tributária aplicável aos setores de bebidas e alimentos. Definida pelo Decreto nº 49.128/2024, a mudança aplica-se a uma série de produtos, que incluem: água Mineral (gasosa ou não), natural ou potável envasada; leite; laticínios e correlatos; vinho, Vermute, Aguardente, Licor, Uísque e outras bebidas destiladas ou fermentadas. De acordo com o especialista em inteligência tributária e diretor da Mix Fiscal Fabrício Tonegutti, este novo decreto impacta diretamente a forma como as operações nos mercados ou estabelecimentos que vendem estes produtos serão conduzidas, especificamente para produtos fabricados dentro do estado. 

Tonegutti explica que a partir de julho, os donos de mercado e atacarejos podem ter um aumento da margem de lucro devido ao novo decreto. “O preço poderia diminuir, mas, na prática, os vendedores optam por manter os preços e, com isso, usufruir de uma margem maior”, pontua.  

O decreto aplica-se exclusivamente às mercadorias produzidas por cachaçarias, alambiques ou estabelecimentos industriais situados no Estado do Rio de Janeiro. Ou seja, para mercadorias produzidas fora do Estado do Rio de Janeiro, o regime de substituição tributária permanecerá inalterado. Assim, continuará a vigorar como anteriormente.

 

Fabrício Tonegutti é diretor executivo da Mix Fiscal, empresa com 20 anos de experiência em inteligência tributária para o varejo. Também tem especialização em direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Fonte: assessoria de imprensa